TJAL - 0701066-62.2025.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Marlon Silva RodriguesB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a petição de fls. 202/203, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
29/08/2025 13:16
Decisão Proferida
-
29/08/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:32
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2025 08:55
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Marlon Silva RodriguesB0 - D E S P A C H O 1 Por ora, em cartório, aguarde-se o decurso de prazo concedido ao condomínio para disponibilização das imagens. 2 Certificado eventual decurso de prazo ou apresentada as imagens, à conclusão dos autos para deliberação e prosseguimento do feito.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:35
Decisão Proferida
-
26/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Marlon Silva RodriguesB0 - Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pela defesa, determinando ao condomínio a disponibilização das imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia 25/05/2025, a partir das 21:00h, devendo ser observados os seguintes parâmetros: Entrega das imagens em mídia digital lacrada;Manutenção da cadeia de custódia;Acesso às imagens por todas as partes do processo; e, Preservação do sigilo quanto ao conteúdo das gravações.
Determino a expedição de mandado-ofício ao Condomínio Residencial Don Adelmo Machado para fornecimento das imagens do circuito interno de videomonitoramento, nos termos mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que a entrega poderá ser realizada perante à Secretaria deste unidade judiciária ou mantendo contato com mesma para viabilização da medida.
Confiro força de mandado à presente decisão para o caso da defesa entender por diligenciar diretamente com o Condomínio.
No mais, dispenso a citação pessoal do acusado, tendo em vista que é regularmente representado, inclusive, antes do recebimento da denúncia, pelo que DETERMINO a intimação da defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fls. 132/140, apresente resposta à acusação.
De logo, destaco que o deferimento da presente medida não obsta à apresentação da respectiva peça processual, bem como, que não há afronta ao contraditório e ampla defesa, eis que, após resposta à acusação, a defesa terá oportunidade processual (alegações finais) para apresentar todas teses de mérito que entenda viável e adequada, inclusive, com instrução processual já finalizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:51
Decisão Proferida
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Marlon Silva RodriguesB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
31/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marlon Silva RodriguesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*84-68 -
29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:30:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL) - Processo 0701066-62.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marlon Silva RodriguesB0 - Ante o exposto, DEFIRO as medidas protetivas de urgência acima especificadas.
AJUSTO as medidas cautelares diversas da prisão com a inclusão das medidas de comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da cidade por período superior a 08 dias sem autorização judicial.
INDEFIRO o pedido de monitoramento eletrônico e o requerimento de afastamento de sigilo telemático pelos fundamentos expostos. 4 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada; DEFERINDO PARCIALMENTE os requerimentos formulado pelo Ministério Público, para DETERMINAR a aplicação das medidas protetivas supraconsignadas e e a realização da oitiva da vítima por meio de depoimento especial em sede de produção antecipada de provas, ao passo que INDEFIRO o pedido de monitoramento eletrônico do réu, bem como o requerimento de afastamento de sigilo telemático. 4.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada. 4.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 4.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 4.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 4.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 4.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 4.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 4.5 LAVRE-SE o Termo de Compromisso quanto às medidas protetivas e às medidas cautelares aplicadas e intime-se a parte denunciada, destacando que eventual descumprimento das medidas impostas poderá ensejar a decretação de crime específico, consoante previsto no artigo 25 da Lei n° 14.344/2022, bem como sua prisão preventiva; 4.6 INTIME-SE A VÍTIMA, por meio de sua representante legal, quanto às medidas protetivas deferidas. 5.
Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Carpina/PE para cumprimento das medidas protetivas de urgência e das medidas cautelares diversas da prisão e demais determinações constantes do presente decisum, devendo ser observadas rigorosamente todas as disposições ora estabelecidas. 6.
Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência antecipada de provas para oitiva da ofendida, nos termos da Lei n° 13.431/17 e em observância ao Protocolo Brasileiro de Entrevistas Forenses, regulado pelo CNJ, com as intimações necessárias. 7.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5. 8.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:41
Recebida a denúncia
-
03/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:38
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 11:10:55, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
26/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
26/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 07:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 07:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/05/2025 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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