TJAL - 0800191-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800191-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Carlos Antônio Cavalcante Bento - Agravado: Família Bandeirante Previdêndia Privada - Agravado: MG Seguros, Vida e Previdência S./A. - Agravado: BANCO BMG - '''DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Banco BMG, através do advogado subscritor das contrarrazões de fls. 77/81, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça acerca da legitimidade do Banco BMG para apresentar a peça de defesa, considerando que a ação originária foi ajuizada em desfavor de Família Bandeirante Previdência Privada e MG Seguros, Vida e Previdência Privada S.A..
Outrossim, acaso necessário, proceda-se com eventual correção da regularização da representação processual.
Ademais, no mesmo prazo, INTIME-SE a parte agravante, a fim de que, querendo, manifeste-se como entender de direito.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator''' - Advs: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) -
23/07/2025 14:59
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:35
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800191-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Carlos Antônio Cavalcante Bento - Agravado: Família Bandeirante Previdêndia Privada - Agravado: MG Seguros, Vida e Previdência S./A. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Banco BMG, através do advogado subscritor das contrarrazões de fls. 77/81, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça acerca da legitimidade do Banco BMG para apresentar a peça de defesa, considerando que a ação originária foi ajuizada em desfavor de Família Bandeirante Previdência Privada e MG Seguros, Vida e Previdência Privada S.A..
Outrossim, acaso necessário, proceda-se com eventual correção da regularização da representação processual.
Ademais, no mesmo prazo, INTIME-SE a parte agravante, a fim de que, querendo, manifeste-se como entender de direito.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
18/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:35
Ciente
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 14:44
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
23/01/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
23/01/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 19:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/01/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
13/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 11:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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