TJAL - 0752229-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL), ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL), ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL) - Processo 0752229-22.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Benuzia Amancio do NascimentoB0 - B1Ericka Daniela Amancio de LimaB0 - B1Sandra Maria Amâncio do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 70/73, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 06/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:55
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2025 08:47
Transitado em Julgado
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05/06/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:55
Republicado ato_publicado em 04/06/2025.
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14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:03
Decisão Proferida
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26/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
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05/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/10/2024 18:27
Decisão Proferida
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29/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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