TJAL - 0729982-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÊNIS DA SILVA BELO (OAB 20396/AL) - Processo 0729982-13.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Vanuza Meneses da SilvaB0 - DECISÃO A petição de fls. 31-34 não atende à determinação de fl. 29, uma vez que o bem, conforme documento de fls. 14-15 foi adquirido durante a constância do casamento e que não houve a juntada do formal de partilha expedido na ação de divórcio.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da ação, penas com o inventário de VALDENICE MELO DE MENESES e arrolando 50% da posse do bem de fls. 14-15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:41
Decisão Proferida
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22/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÊNIS DA SILVA BELO (OAB 20396/AL) - Processo 0729982-13.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Vanuza Meneses da SilvaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à VANUZA MENESES DA SILVA (fls. 23-27), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Consta, da Inicial, pedido de abertura do inventário cumulativo dos bens deixados por VALDENICE MELO DE MENESES e CÍCERO AGRÍCIO DA SILVA, genitores da autora desta ação.
Entretanto, extrai-se da certidão de óbito de fl. 12, que a falecida VALDENICE MELO DE MENESES era divorciada no momento de seu óbito, razão pela qual faz-se necessário justificar a cumulação (de inventários) requerida.
Desta forma, DETERMINO que a autora emende a Inicial, para acostar aos autos a certidão de casamento com averbação de divórcio da inventariada, acostando o formal de partilha expedido quando do divórcio realizado.
Prazo de 15 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá Juíza de Direito -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:08
Decisão Proferida
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01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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