TJAL - 0760708-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0760708-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria do Carmo de SiqueiraB0 e outro - RÉU: B1Equatorial - Energia Alagoas S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 15:49
Juntada de Mandado
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29/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0760708-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria do Carmo de SiqueiraB0 e outro - RÉU: B1Equatorial - Energia Alagoas S/AB0 e outro - Diante do exposto, presentes os pressupostos, julgo procedentes os pedidos autorais, confirmando a liminar concedida para condenar: A) à ré Equatorial Energia Alagoas que se abstenha de realizar cobranças e ameaças de suspensão do fornecimento de energia elétrica, bem como interromper o serviço de energia elétrica no imóvel em que a autores reside, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de interrupção; B) à ré Equatorial Energia Alagoas que se abstenha de inscrever a parte autora nos sistemas de proteção/restrição ao crédito com relação aos débitos decorrentes do serviço de home care desde junho de 2024, independentemente destes constarem em termo de acordo/parcelamento; C) à ré Equatorial Energia Alagoas a realizar a separação do consumo geral da residência que cabe a autora e o consumo dos equipamentos do home care que cabe ao Estado de Alagoas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com periodicidade mensal, por cada cobrança realizada em descumprimento da presente decisão; D) o Estado de Alagoas, enquanto perdurar a necessidade do home care, deve custear o incremento do valor cobrado de energia elétrica da residência da autora decorrente da instalação dos equipamentos necessários à garantia do direito à saúde e à vida da demandante, devendo a ré Equatorial Energia cobrar das parte autora o valor baseado no consumo médio anterior ao início do tratamento, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com periodicidade mensal, por cada cobrança realizada em descumprimento da presente decisão.
Sem custas.
Condeno os réus no pagamento de honorários sucumbenciais (RE nº 114005, com repercussão geral - Tema 1.002), que fixo em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível neste sentido.
P.R.I.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:39
Expedição de Carta.
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27/03/2025 22:07
Expedição de Carta.
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27/03/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:10
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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