TJAL - 0723775-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0723775-95.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Luiz Avelino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em cumprimento à Decisão de fl. 64, abro vista à parte autora para que junte nos autos novos documentos médicos que justifiquem a necessidade da suplementação pleiteada, considerando o Parecer de fls. 60/63.
Maceió, 29 de agosto de 2025 -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0723775-95.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Luiz Avelino da SilvaB0 - Autos nº: 0723775-95.2025.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Luiz Avelino da Silva Réu: Município de Maceió DECISÃO Tendo em vista o parecer do NATJUS/AL informando que não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do uso dos suplementos solicitados, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que junte nos autos novos documentos médicos que justifiquem a necessidade da suplementação pleiteada.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
22/08/2025 05:07
Decisão Proferida
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20/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0723775-95.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Luiz Avelino da SilvaB0 - Autos nº: 0723775-95.2025.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Luiz Avelino da Silva Réu: Município de Maceió DECISÃO Tendo em vista os documentos médicos acostados pela parte autora nos autos, e ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO NOVAMENTE AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - NATJUS/AL, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) a suplementação alimentar é necessária e indispensável para o tratamento do autor; b) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); c) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde- SUS; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a suplementação; e) se a referida suplementação tem indicação para o caso em tela; f) qual o custo; e g) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe o fornecimento da suplementação.
Após, retornem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:32
Decisão Proferida
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15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:05
Decisão Proferida
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14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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