TJAL - 0730366-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0730366-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Eliene Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, devendo a parte autora aguardar a sentença para ver o seu pedido acolhido, ou não, conforme o que dispõe o artigo 300, §3º do CPC/15.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Por fim, DEFIRO O PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO, porquanto a autora, conforme verifica-se no documento de fl. 12, está amparada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que se destina às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. À Secretaria, proceda-se à inclusão da tarja prioritária.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o réu para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja o oferecimento de contestação com as matérias elencadas no artigo 301 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos argumentos e documentos ali presentes.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 23:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:23
Decisão Proferida
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17/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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