TJAL - 0702339-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDINALDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 16404/AL), ADV: JOSÉ EDINALDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 16404/AL) - Processo 0702339-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Claudio da Silva NascimentoB0 - B1Alisson Bruno da Silva NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
14/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:56
Juntada de Alvará
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11/02/2025 09:55
Juntada de Alvará
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20/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edinaldo da Silva Júnior (OAB 16404/AL) Processo 0702339-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudio da Silva Nascimento, Alisson Bruno da Silva Nascimento - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Cláudio da Silva Nascimento e Alisson Bruno da Silva Nascimento, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Cristina da Silva Nascimento.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "5", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente Alisson Bruno da Silva, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS em nome da falecida Cristina da Silva Nascimento, inscrita no CPF sob o nº *86.***.*30-15.
INDEFIRO o pedido à fl. 02, item "b", no que concerne à expedição de ofício ao INSS.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente Alisson Bruno da Silva, autorizando-o a diligenciar junto ao INSS, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, benefícios previdenciários em nome da falecida Cristina da Silva Nascimento, inscrita no CPF sob o nº *86.***.*30-15.
INDEFIRO o pedido à fl. 02, item "3", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:37
Decisão Proferida
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30/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
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17/05/2024 08:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2024 19:27
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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