TJAL - 0757010-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA) Processo 0757010-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:30
Expedição de Carta.
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07/02/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA) Processo 0757010-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Nesse sentido, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora junte aos autos o comprovante de depósito judicial no valor da multa como forma de caução.
Citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem a contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:55
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA) Processo 0757010-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Desse modo, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição para sorteio entre as Varas Cíveis da Fazenda Estadual da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 22:23
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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