TJAL - 0716834-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716834-66.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José da Silva Porto, Maria José da Silva Santos, Marai Jose de Melo, Maria José de Oliveira Silva, Maria José Dorta de Azevedo - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 198, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:08
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
19/02/2025 02:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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10/01/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716834-66.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José da Silva Porto, Maria José da Silva Santos, Marai Jose de Melo, Maria José de Oliveira Silva, Maria José Dorta de Azevedo - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 22:22
Decisão Proferida
-
26/09/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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