TJAL - 0745674-57.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL) - Processo 0745674-57.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Esperon Remigio CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando esboço de partilha apresentado às fls. 150/152, ficam os demais herdeiros intimados, por meio da Defensoria Pública, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL) - Processo 0745674-57.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Esperon Remigio CostaB0 - Nesse contexto, para o adequado prosseguimento do feito quanto ao bem comprovadamente integrante do espólio, INTIME-SE o inventariante, por meio de seus causídicos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresente certidão de ônus atualizada do imóvel localizado na Rua Ambrósio Lyra, nº 54, Farol, Maceió/AL, expedida pelo 1º Registro de Imóveis de Maceió, com as devidas averbações, devendo constar a matrícula e demais informações registrárias do referido imóvel; e 2) apresente esboço de partilha em conformidade com o disposto no art. 653 do CPC, com descrição pormenorizada do bem, indicando as quotas de cada herdeiro.
Apresentado o esboço de partilha, INTIMEM-SE os demais herdeiros, por meio da Defensoria Pública, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 22:51
Decisão Proferida
-
09/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0745674-57.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Esperon Remigio Costa - DEFIRO o prazo adicional de 15 (dez) dias, em atenção ao quanto requerido à fls. 140/141..
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0745674-57.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Esperon Remigio Costa - DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento comum envolvendo as partes em epígrafe.
Importante ressaltar que a dilação de prazo requerida à fl. 133 fora protocolada em 04 de outubro de 2024, sem que os herdeiros cumprissem o ato ordinatório de fl. 127.
Considerando que o prazo suprarreferido se esvaiu, tendo transcorrido mais de 3 (três) meses desde o seu protocolo, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que os herdeiros representados pela Defensoria se manifestem sobre a petição de fls.131 e, em seguida, façam os autos conclusos para análise do pedido de retificação do termo(p.131).
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:13
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 15:20
Visto em Autoinspeção
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04/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 17:05
Expedição de Carta.
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24/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:16
Retificação de Classe Processual
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18/04/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:28
Decisão Proferida
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31/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:14
Decisão Proferida
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22/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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