TJAL - 0710417-86.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0710417-86.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José dos Santos MeloB0 - RÉU: B1Estok Distribuidora e Serviços S.a. - Tok&stokB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico do pedido relativo aos danos materiais, na forma do art. 487, III, a, do CPC; II - Condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este com incidência desde a data deste arbitramento, ao teor da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,18 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 12:17:58, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0710417-86.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José dos Santos MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:59
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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27/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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