TJAL - 0701048-42.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA EMILLY GUSMÃO CAVALCANTE (OAB 16263/AL), ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0701048-42.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Residencial Via CosteiraB0 - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO VIA COSTEIRA RESIDENCE, na qual requer a inclusão de ANDRE FERNANDO BARROS NADIEL no polo passivo, tendo em vista a alienação do imóvel objeto da lide, conforme se verifica da Certidão de Ônus Reais acostada aos autos (fls. 70/72).
O art. 1.245, §1º, do Código Civil dispõe que a propriedade transfere-se com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo o adquirente responsável pelos débitos condominiais que recaem sobre a unidade autônoma, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No caso, restando comprovada a aquisição do imóvel pelo Sr.
ANDRE FERNANDO BARROS NADIEL, é legítima sua inclusão no polo passivo da demanda, para responder pelos débitos condominiais no valor atualizado de R$ 16.089,59 (dezesseis mil, oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrativo juntado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, determinando o aditamento do polo passivo, com a inclusão de ANDRE FERNANDO BARROS NADIEL, o qual deverá ser citado para, no prazo legal de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução.
Cite-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:04
Decisão Proferida
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15/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/07/2025 05:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0701048-42.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Residencial Via CosteiraB0 - DESPACHO Verifica-se que o processo encontra-se paralisado desde janeiro de 2025, após a juntada do instrumento de rescisão contratual entre a parte autora e seu advogado constituído.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, com ou sem a constituição de novo advogado, manifeste-se nos autos quanto ao interesse no prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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