TJAL - 0710908-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0710908-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Abel Felipe dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARA: I - Condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno a requerida ao pagamento à autora, a título de danos materiais, na forma do art. 20, II, do CDC, do valor de R$ 14.285,46 (catorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data da elaboração do orçamento junto à assistência técnica, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,26 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 09:50:15, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 05:56
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE) - Processo 0710908-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Abel Felipe dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:40
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/07/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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