TJAL - 0700124-94.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO) - Processo 0700124-94.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Jocasta Alves da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a.B0 - DESPACHO Considerando os depósitos judiciais realizados, expeçam-se os competentes alvarás de liberação de valores em favor da parte e de seu patrono, conforme requerido em petição retro.
Após, arquive-se e dê baixa. -
12/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:58
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700124-94.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Jocasta Alves da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, -
05/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 05:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700124-94.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Jocasta Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a.B0 - DESPACHO Certificado o pagamento condenatório que, no entanto, diverge de quantia requerida pela parte autora, intime-se o demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL) - Processo 0700124-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Jocasta Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a.B0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:41
Decisão Proferida
-
04/07/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:47
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 08:43:40, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:46
Decisão Proferida
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14/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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