TJAL - 0700589-06.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TABITA HONORINA FALCÃO BASTOS (OAB 19525/RN) - Processo 0700589-06.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Tony de Souza ConradoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TABITA HONORINA FALCÃO BASTOS (OAB 19525/RN) - Processo 0700589-06.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Tony de Souza ConradoB0 - 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 6.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:37
Decisão Proferida
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14/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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