TJAL - 0700657-53.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 18726/AL) - Processo 0700657-53.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fernando José Calheiros de MouraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
27/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 16:48
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:21
Decisão Proferida
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29/07/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 18726/AL) - Processo 0700657-53.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Fernando José Calheiros de MouraB0 - DECISÃO 1- Por não considerar como prova de residência o documento de fl. 24-25, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, IPTU ou extrato de cartão de crédito, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:49
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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