TJAL - 0710578-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), ADV: JOSMAÍRA BARROS DA SILVA (OAB 15724/AL) - Processo 0710578-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maiko Porciuncula KitaokaB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I Condeno a requerida à restituição dos valores cobrados indevidamente no curso da relação contratual, de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos), EM DOBRO, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data de cada pagamento, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Determino que a requerida, em 07 (sete) dias, promova o restabelecimento do plano da autora, com todas as suas prerrogativas, passando a cobrar exclusivamente o valor R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) como contraprestação, conforme descrito em petição inicial, ao menos até o término do prazo do último ajuste, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), a cada nova cobrança a maior, com limite de contagem em 05 (cinco) ocasiões; III Declaro, na forma do art. 322, §2º, do CPC, inexistentes, para todos os fins de direito, os débitos que destoaram da realidade contratual acima descrita, nos termos do contrato celebrado entre as partes, anteriormente ao ajuste unilateral e indevido de preços (art. 51, X, CDC); IV Condeno a requerida a pagar ao autor a tpitulo de dano moral o quantum de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), devidamente corrigido e atualizado, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,19 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 09:11:08, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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16/08/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSMAÍRA BARROS DA SILVA (OAB 15724/AL) - Processo 0710578-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maiko Porciuncula KitaokaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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