TJAL - 0701605-95.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) - Processo 0701605-95.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Eletroinstall Serviços de Reformas Prediais Em Geral LtdaB0 - Autos n° 0701605-95.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Eletroinstall Serviços de Reformas Prediais Em Geral Ltda Réu: Centro Logistico Eulalia Ferreira Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 20 de outubro de 2025, às 10 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 20 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/07/2025 10:11
Expedição de Carta.
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20/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 10:03
Expedição de Carta.
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL) - Processo 0701605-95.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Eletroinstall Serviços de Reformas Prediais Em Geral LtdaB0 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Eletroinstall Serviços de Reformas Prediais em Geral Ltda. em face de Centro Logístico Eulália Ferreira Ltda., na qual foi certificada, por meio do sistema, a possível repetição de pretensão deduzida em feito anteriormente distribuído sob o nº 0701602-43.2025.8.02.0077, o que ensejou a verificação da existência de litispendência.
A parte autora manifestou-se expressamente, esclarecendo que as demandas, embora envolvam as mesmas partes, versam sobre fatos distintos, com causas de pedir e valores reclamados diferentes.
No presente feito, discute-se a inadimplência do valor de R$ 58.000,00 por serviços de instalação elétrica, eletrocalhas e infraestrutura em três galpões, prestados nos meses de abril e maio de 2024.
Já na ação anteriormente ajuizada (0701602-43.2025.8.02.0077), a pretensão refere-se ao valor de R$ 32.500,00, decorrente de serviços de sistema de água fria, esgoto e instalação de caixas-dágua, prestados em março e abril de 2024.
A análise comparativa entre as duas ações revela que, apesar da identidade subjetiva, não há identidade de causa de pedir nem de pedido, afastando, por consequência, a configuração da litispendência (art. 337, §§1º e 2º, do CPC).
De igual modo, não se vislumbra conexão apta a justificar a reunião obrigatória dos processos, nos termos do art. 55 do CPC, notadamente porque não há risco de decisões conflitantes ou contraditórias.
Diante do exposto, afasto a alegação de litispendência e determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte ré para contestar no prazo legal.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:37
Decisão Proferida
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08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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