TJAL - 0701978-86.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 11:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/07/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 11:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701978-86.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Sandra Maria Tenório BispoB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0701978-86.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Sandra Maria Tenório Bispo Interditando: Adenerino Tenório Cavalcante Aos 15 de julho de 2025, às 09:30, na sala de audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des.
 
 Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwirges - CEP 57310-245, Fone: 3482-9521, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected], nesta Cidade, onde presente se achava o MM Juiz de Direito, Luciana Josué Raposo Lima Dias, comigo José Rodolfho Lima Santos, Estagiário(a)..
 
 Apregoadas as partes, responderam ao pregão: o requerente, Sra.
 
 Sandra Maria Tenório Bispo acompanhado da Defensora Pública Roana do Nascimento Couto; e o interditando Adenerino Tenório Cavalcante.
 
 Aberta a audiência, o MM.
 
 Juiz deu início a observação pessoal do(a) interditando(a), para melhor aquilatar acerca das condições pessoais do(a) mesmo(a), de acordo com as normas legais.
 
 Assim, foram feitas perguntas quanto à sua vida, negócios e tudo mais que pudesse dar melhor visão quanto ao estado psíquico do(a) referido(a) interditando(a), tendo sido obtidas as seguintes respostas: Afirmou que não tem problema de saúde; que toma remédios; não lembra a idade; não soube dizer se tem filhos; não soube dizer onde reside.
 
 CONFORME GRAVAÇÃO ANEXA.
 
 Diante do cenário exposto, o representante do MP não compareceu a presente audiência, razão pela qual presume-se que o mesmo não tem interesse no feito em questão.
 
 Assim, a MM Juíza proferiu sentença oral, mesmo com a ausência do Ministério Público, cujo Dispositivo passo a transcrever: "Trata-se de Ação de interdição, proposta por Sandra Maria Tenório Bisco, na qual pretende a interdição de seu genitor Adenerino Tenório Cavalcante.
 
 Juntou atestado médico.
 
 Realizada audiência, nesta data, observa-se que o interditando apresentava-se confuso, desorientado, não possuía recordação de quem era sua filha e neto.
 
 A defensora pública pugnou pela procedência.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Verifico que todos os requisitos legais foram atendidos; que a ação foi proposta pela filha do autor, esta com mãe falecida (esposa do interditando), e que a demanda proposta busca regularizar uma situação já existente, uma vez que a autora já é cuidadora de seu genitor, que carece de cuidados diários;.
 
 Diante do que foi demonstrado, restou incontroverso a confusão mental do interditando, bem como todos os sintomas decorrentes alzheimer, sendo, juntamente com o atestado médico e outros documentos acostados aos autos, suficientes para o o deferimento do pedido.
 
 Dessa forma, Decreto a interdição de ADENERINO TENÓRIO CAVALCANTE, nomeando a requerente, SANDRA MARIA TENÓRIO BISPO, como sua Curadora.
 
 Deve a mesma prestar contas em relação ao curatelado.
 
 Com o transito em julgado, expeça-se Termo de Curatela Definitivo, publicando-se na forma legal.
 
 Sentença publicada em audiência, resolvendo o mérito nos termos de art. 487 inciso I do CPC, saindo os presentes intimados.
 
 Nada mais havendo mandou o(a) MM.
 
 Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
 
 Eu,__________ José Rodolfho Lima Santos, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            15/07/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 14:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 06:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 12:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 17:58 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            12/05/2025 17:57 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 17:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/04/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 09:57 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual. 
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                                            05/02/2025 12:03 Decisão Proferida 
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                                            04/02/2025 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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