TJAL - 0701617-12.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0701617-12.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Thaynara Preslys Oliveira dos Santos SouzaB0 - B1Wanderson dos Santos SouzaB0 -
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de pedido formulado pelos autores de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Contudo, no caso em exame, observa-se que os elementos solicitados tais como o relatório de movimentação de voo (Flight History), os registros de motivos do atraso e de atendimento já são objetos a serem explanados na contestação para deslinde da controvérsia.
 
 Com relação aos cartões de embarque, tampouco se evidencia que sejam de obtenção impossível ou excessivamente dificultosa pela própria parte autora, sobretudo diante da existência de mídias anexadas com a inicial, que já demonstram minimamente os fatos narrados.
 
 Ressalta-se que o sistema de distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser utilizado com prudência e apenas quando restar demonstrada a real hipossuficiência da parte autora para produzir os elementos mínimos necessários à comprovação de suas alegações, o que não se verifica, ao menos por ora.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 12:50 Decisão Proferida 
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                                            10/07/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 19:15 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/07/2025 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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