TJAL - 0700657-10.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700657-10.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdomiro de FariasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência fls. 443, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL) - Processo 0700657-10.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdomiro de FariasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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24/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL) - Processo 0700657-10.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdomiro de FariasB0 - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao processamento da demanda: DETERMINO ao Cartório que DESIGNE audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da referida Lei.
A audiência será realizada de forma híbrida, com participação presencial ou virtual, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, devendo o Cartório providenciar e disponibilizar o link de acesso para a participação remota, cientes as partes de que deverão instalar previamente o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores e, no dia e horário da audiência, deverão estar com os aparelhos conectados à internet.
Agendada a audiência, CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil para comparecimento à sessão de conciliação.
ADVIRTA-SE que, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano, conforme art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Uma vez frustrada a conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada na própria audiência, podendo ser escrita ou oral.
Imediatamente, poderá o autor apresentar RÉPLICA e IMPUGNAR eventuais documentos acostados com a peça defensiva, sem interrupção da audiência.
Ao final da sessão de conciliação e após praticados todos os atos acima mencionados, deverão as partes especificar de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento ou protestar pelo julgamento antecipado dos pedidos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s)alegado(s) no pedido inicial; CUMPRA-SE. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:35
Decisão Proferida
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15/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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