TJAL - 0724743-67.2021.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL), Milena Alves Borges (OAB 17037/AL), Gabriel de Matheus Guido (OAB 60065/BA) Processo 0724743-67.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavia Helena de Matheus Guido, Cláudia Alves Torres - Réu: Juarez Alves de Souza, Condomínio do Edifício Residencial Monteverdi, Pro-lar Administradora - Ex positis, RECONHEÇO AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDAS POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MONTEVERDI E POR GJ SERVIÇOS LTDA., e extingo, quanto aos referidos réus, o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios dos referidos réus, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora em face do Espólio de Juarez Alves de Souza, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) Condenar o demandado a indenizar as perdas e danos experimentados pela parte autora, referentes aos armários embutidos de seu apartamento que restaram danificados pelo vazamento hidráulico proveniente do apartamento do demandado.
A quantificação do dano, porém, deve ser feita em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 491, I do CPC.
B) Condenar o réu, ademais, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, sobre a quantia deverá incidir correção monetária pelo IPCA, desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), bem como juros de mora, a contar também desde a data do efetivo prejuízo (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sucumbente na maioria dos pedidos, condeno o réu Espólio de Juarez Alves de Souza ao pagamento das custas processuais iniciais e finais, e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
20/01/2025 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:14
INCONSISTENTE
-
31/03/2023 12:14
INCONSISTENTE
-
31/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 15:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/03/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2022 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/11/2022 11:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/11/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 16:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/11/2022 10:45
Recebidos os autos.
-
02/11/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 16:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 09:04
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 09:00
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
29/03/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2021 13:44
INCONSISTENTE
-
01/10/2021 13:44
Recebidos os autos.
-
01/10/2021 13:44
Recebidos os autos.
-
01/10/2021 13:44
INCONSISTENTE
-
01/10/2021 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
01/10/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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01/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2021.
-
21/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:07
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
10/09/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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