TJAL - 0723250-50.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:26
Processo Transferido entre Varas
-
30/04/2025 17:26
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:26
Recebimento no CEJUSC
-
30/04/2025 17:26
Remessa para o CEJUSC
-
30/04/2025 17:26
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:26
Processo Transferido entre Varas
-
29/04/2025 21:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723250-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christiano Zaidan dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Cls.
R.H.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723250-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christiano Zaidan dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 29/41 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de abril de 2024.
Por fim, seja intimada a parte autora para, em igual prazo, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "b", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 18:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 18:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/07/2024 18:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/07/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/06/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:46
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/06/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 19:30
Decisão Proferida
-
13/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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