TJAL - 0711088-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:27
Evolução da Classe Processual
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0711088-23.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - RÉU: B1Diogo Victor Agnelo Vieira LimaB0 - Isto posto, julgo improcedentes os embargos em exame, determinando a constituição, de pleno direito, do mandado de pagamento em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prosseguindo-se a ação como execução de título judicial, pelo que se promova a devida evolução de classe para cumprimento de sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, a serem arcados pela parte demandada.
Outrossim, em face do disposto no art. 307, §§ 2º e 4º, do Provimento nº 13/2023, da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), a parte interessada deverá promover a instauração do incidente de cumprimento de sentença por meio de sequencial apenso ao feito principal, onde será processada a fase executiva, com a devida juntada da planilha atualizada do débito.
Ademais, caso a parte exequente ingresse com o pleito diretamente nestes autos, determino que a Secretaria proceda o cadastramento do cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, observando-se a vinculação ao feito principal, o competente cadastramento das partes e representantes, bem como o traslado dos documentos pertinentes.
Após as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0711088-23.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Diogo Victor Agnelo Vieira Lima - Considerando-se a nomeação do curador especial, renove-se intimação ao representante da Defensoria Pública, nos termos do despacho de fl. 46, para requerer o que de interesse da parte ré, citada por hora certa, no prazo legal.
Em caso de nova inércia, promova-se a intimação do Defensor Público-Geral do Estado, para os fins de direito.
Cumpra-se Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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