TJAL - 0711131-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0711131-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Isabel Macena GomesB0 - Trata-se de ação ordinária em que a autora pleiteia o pagamento de valores retroativos decorrentes da implantação, em sua folha, das progressões por mérito e por titulação (graduação e pós-graduação).
Para a correta apuração dos retroativos de titulação, é necessário delimitar o período entre o requerimento administrativo e a efetiva implantação.
Contudo, não há nos autos esta informação quanto à progressão por pós-graduação.
Neste sentido, o processo nº 6500.100404.2022, referente ao pleito de retroativos dessa progressão, indica que a avaliação ocorreu no processo nº 6500.96093.2015, cuja data de início é imprescindível para aferição do direito.
Portanto, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntada aos autos, pela parte autora, a íntegra do processo administrativo nº 6500.96093.2015.
Ressalto, ainda, que a autora, embora tenha indicado as datas de implantação das progressões por mérito (fls. 773/776), não especificou os biênios correspondentes.
Assim, DETERMINO que, no mesmo prazo, informe de forma clara e objetiva os anos dos biênios pleiteados, não bastando apenas as datas de implantação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0711131-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Isabel Macena GomesB0 - Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia na inicial a implementação das progressões por mérito às quais alega fazer jus.
Contudo, a exordial não especifica quais são os biênios correspondentes, tampouco quantifica os períodos ou indica quantos padrões a requerente pretende progredir, o que compromete a análise do direito postulado e torna imprecisos os pedidos formulados.
Assim, com o objetivo de esclarecer o real escopo da demanda e prevenir eventuais equívocos no julgamento, bem como em observância ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para indicar com precisão o período pelo qual entende fazer jus à progressão por mérito, especificando os biênios correspondentes e quantos padrões pretende progredir.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
11/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2025 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 18:26
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:25
Decisão Proferida
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10/12/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:37
Juntada de Mandado
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15/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 14:40
Decisão Proferida
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08/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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