TJAL - 0711768-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0711768-08.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Maria Goretti Lira de PafferB0 - SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por Maria Goretti Lira de Paffer em face do Município de Maceió, partes devidamente qualificadas nos autos.
O processo seguiu os trâmites legais, tendo a parte executada cumprido a obrigação de fazer, conforme petição de fl. 23, na qual a parte exequente afirmou que a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o arquivamento dos autos sequenciais.
Isto posto, face o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,30 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0711768-08.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Maria Goretti Lira de PafferB0 - Considerando o lapso temporal em que o processo permaneceu sem movimentação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a obrigação de fazer imposta à municipalidade executada foi cumprida.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:11
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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