TJAL - 0757402-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0757402-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza de obrigação de fazer de prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em 01 (um) salário-mínimo vigente na data de propositura da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Ressalte-se que a parte autora poderá ajuizar nova ação idêntica, desde que apresente todos os documentos exigidos e preste as informações faltantes, nos termos do art. 486, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
11/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:49
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:53
Decisão Proferida
-
06/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/11/2024 16:25
Decisão Proferida
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27/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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