TJAL - 0733349-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0733349-79.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 8003781-54.2023.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Fp Construtora LtdaB0 - Despacho Considerando que o disposto no inciso II, do art. 373, do CPC, assegura ao embargante o ônus de comprovar a efetiva ocorrência das operações acobertadas pelas notas fiscais tidas como inidôneas, bem como manifestar-se e promover a juntada de documentos necessários ao deslinde do feito, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação capaz de demonstrar a veracidade das operações autuadas, a exemplo de comprovantes de entrega das mercadorias; ordens de compra; comprovantes de pagamentos; registros de estoque; notas fiscais de saída de mercadorias; livro de escrituração das notas fiscais; tickets de transportes ou outros documentos que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0733349-79.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Fp Construtora Ltda - Decisão Preenchidos os requisitos dispostos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a execução garantida e evidenciado o perigo de dano com o prosseguimento do feito executivo, recebo os embargos à execução fiscal, com efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais.
Apense-se o processo à correspondente execução fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
15/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:17
Decisão Proferida
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14/11/2024 14:27
Apensado ao processo
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15/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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