TJAL - 0700592-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0700592-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Josué Carlos da Silva RochaB0 - Portanto, para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO o pagamento das custas iniciais, devendo a parte autora ser intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do preparo com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:11
Decisão Proferida
-
15/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700592-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos da Silva Rocha - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial a propositura da ação, para que seja possível avaliar de forma mais equânime o pleito de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC.
Por conseguinte, cumpre-me ressaltar com base no art. 99, §2º do CPC, que havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência.
Isto posto, tendo visto que alegou situação de pobreza, acrescente no mesmo prazo, documentos que faça prova de tal situação, visto que não basta só declaração de hipossuficiência, é também necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, parágrafo 2º do CPC/15.
Publique-se.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 12:30
Decisão Proferida
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08/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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