TJAL - 0701908-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:16
Transitado em Julgado
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20/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0701908-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Nelson Oliveira de Azevedo Filho - Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de citação do réu e a inexistência de deliberação por parte do Poder Judiciário, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, deve ser cancelada a distribuição do feito, sem a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
17/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:14
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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