TJAL - 0700956-07.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS THIAGO LEÃO AMORIM (OAB 13631/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 15764AL/) - Processo 0700956-07.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Josivaldo Amorim RamalhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em razão do decurso do prazo para manifestação da parte Demandada, intimo a parte Demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
25/08/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 13:20
Processo Reativado
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03/06/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700956-07.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josivaldo Amorim Ramalho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o Banco demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pela parte demandante, anexando aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acordo firmado entre as partes.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700956-07.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josivaldo Amorim Ramalho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 194/195, entre a(s) parte(s) Demandante(s), JOSIVALDO AMORIM RAMALHO, e a(s) parte(s) Demandada(s), BANCO BRADESCO S.A., para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimações devdas. -
06/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 14:08
Homologada a Transação
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02/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700956-07.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josivaldo Amorim Ramalho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelo Demandante, JOSIVALDO AMORIM RAMALHO, em face de BANCO BRADESCO S.A., consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando: R$1.089,00 (mil e oitenta e nove), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; Declaro inexistente o débito lançado pelo Promovido, referente ao empréstimo de R$2.070,00 (Dois mil e setenta reais) que gerou 24 parcelas de R$404,96 (quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos) em nome do Autor.
Indefiro o pedido de restituição em dobro dos valores debitados indevidamente, conforme exposto anteriormente.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
18/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 16:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2024 11:59
Expedição de Carta.
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03/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 18:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 10:01:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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