TJAL - 0700732-83.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL) Processo 0700732-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir da Silva Barboza - Réu: Banco Yamaha S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 13:23:17, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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09/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL) Processo 0700732-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir da Silva Barboza - Réu: Banco Yamaha S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700732-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir da Silva Barboza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 10 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 22:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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14/01/2025 08:50
Expedição de Carta.
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02/01/2025 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700732-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir da Silva Barboza - Ante o acima exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória de urgência requestada, para, desde que comprovado o depósito integral das parcelas ajustadas, determinar: a) a manutenção da parte autora na posse do veículo; e, b) que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos.
De logo, destaco que existindo parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que DEFIRO o pedido, determinando que a ré junte aos autos contrato celebrado entre as partes.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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