TJAL - 0708852-06.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL) Processo 0708852-06.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Luiz da Silva Albuquerque - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas-detran/al - nomeio Clécio de Lima Lopes, residente na Rua Manoel Belo, nº 165, Petrolina, CEP 56330-560, Pernambuco, contato telefônico: (87) 99800-6594, endereço eletrônico: [email protected], para responder como perito, no presente feito, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, ocasião em que deverá prestar o devido compromisso, consoante art. 465, §2º, do CPC.
Revogo a nomeação do perito Sr.
Francisco Honório Júnior, ao passo que determino que seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça - CGJ comunicando que o profissional por intimado para responder como perito no feito, deixando transcorrer o prazo sem a apresentação de proposta ou pedido de escusa, resultando em atraso na marcha processual.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, devendo o DETRAN/AL, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, da Lei 13.105/15.
Determino ainda que o cartório deste Juízo realize o cadastro no SAJ do Sr.
Clécio de Lima Lopes como Perito, devendo as manifestações do perito serem protocoladas no processo através do portal e-SAJ, mediante assinatura eletrônica, com fulcro no art. 277, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023.
Havendo concordância com a proposta, com base no art. 95, caput, do CPC, intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos, vez que o artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que requereu.
Após, intime-se o perito para que designe dia e hora para realização da perícia, devendo a perita atentar que deve comunicar a data e a hora aos assistentes das partes, através dos contatos que serão apresentados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da realização da perícia.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo a contar do levantamento da metade do valor dos honorários.
Fica autorizada a expedição de alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado no início dos trabalhos do perito, sendo oremanescente pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do art. 465, §4º, do CPC.
Feita a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Inclua-se no feito a tarja meta 2.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:35
Decisão Proferida
-
20/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 14:57
Decisão Proferida
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17/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:59
Visto em Autoinspeção
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06/06/2022 16:22
Visto em Autoinspeção
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07/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2021 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2021 17:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/09/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2021 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/09/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:11
Decisão Proferida
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07/04/2021 17:02
Realizado cálculo de custas
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07/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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