TJAL - 0724953-21.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:38
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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24/03/2025 19:01
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:58
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL), Zelinda Maria Albuquerque Pinheiro (OAB 8214/AL), Raíssa Tenório Araújo (OAB 8964/AL) Processo 0724953-21.2021.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Marcio Jorge de Araújo Camelo, Adriana Gazzaneo Gomes - Embargado: Pemagri Peças e Máquinas Agrícolas Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, desconstituindo a constrição levada a efeito sobre o imóvel descrito na Av.
Wenceslau Lindoso de Assis, nº 501, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.
Translade-se cópia da presente sentença para o processo executivo principal 0006596-54.2009.8.02.0001.
Em decorrência do princípio da causalidade e, nos termos do verbete nº. 303 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Embargado no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do cpc), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio tribunal de justiça de alagoas (art. 1010, § 3º, cpc), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias1, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ.
Após, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:39
Republicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
26/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 19:47
Decisão Proferida
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03/07/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:06
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:49
Apensado ao processo
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17/08/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 18:04
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:14
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:27
Publicado ato_publicado em data.
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03/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 17:41
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2021 20:20
Conclusos para despacho
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13/09/2021 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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