TJAL - 0700515-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0700515-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Martins Ribeiro Cruz - Deste modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:21
Recurso Especial repetitivo
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24/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0700515-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Martins Ribeiro Cruz - Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto à insuficiência financeira alegada, necessários para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a sua imediata intimação para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica de hipossuficiência com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2º CPC).
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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