TJAL - 0715979-58.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0715979-58.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Denaide dos Santos Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0715979-58.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Denaide dos Santos Oliveira - Autos n° 0715979-58.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Denaide dos Santos Oliveira Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Denaide dos Santos Oliveira, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, se opos aos valores apresentado pelo exequente alegando excesso na execução. Às fls. 139/153 a contadoria judicial apresentou os cálculos, tendo em vista a divergência nos valores apresentados pelas partes. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 146/153 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 98.446,85, dos quais devem ser destacados 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 42/45), a ser pago via precatório - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 9.844,69, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
20/06/2024 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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