TJAL - 0700099-86.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700099-86.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR o Estado de Alagoas, a disponibilizar em favor da parte autora os suplementos alimentar TrophicSoya 1.2, Isousorce Soya 1.2, ou Isousorce Soya Fiber, 31 Litros por mês, nos termos do parecer nutricional à fl. 08-11 , para o período de 06 (seis) meses.
Por se tratar de prestação continuada, determino que a parte autora renove, a cada 6 (seis) meses, o relatório médico de sua situação clínica perante o órgão de saúde, sob pena de perda da eficácia da medida judicial.
Ademais, quando verificada a desnecessidade de continuação do uso dos insumos, estes devem ser devolvidos à Secretaria de Saúde, considerando a possibilidade de ser utilizado por outros pacientes da rede pública de saúde.
Custas isentas.
Deixo de condeno o Estado de Alagoas nos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, nos termos da Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Esta decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Matriz de Camaragibe,13 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700099-86.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos - Considerando o decurso do prazo solicitado pela autora na fl. 131, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da documentação comprovando as medidas adotadas para o cumprimento da tutela judicial requerida nas fls. 123/124.
No mesmo prazo, querendo, apresente réplica.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
13/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 16:03
Juntada de Mandado
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19/09/2024 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:10
Decisão Proferida
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28/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:11
Decisão Proferida
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16/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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