TJAL - 0761623-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Santos Alencastro de Figueiredo (OAB 11989/SE) Processo 0761623-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elyze Santos Moreira - Defiro o pedido de fl. 129 e determino a intimação da Fundação Carlos Chagas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o resultado completo da comissão de heteroidentificação com as fundamentações do não reconhecimento das características fenotípicas informado à fl. 40.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:31
Decisão Proferida
-
13/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Santos Alencastro de Figueiredo (OAB 11989/SE) Processo 0761623-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elyze Santos Moreira - No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de requerer a gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Santos Alencastro de Figueiredo (OAB 11989/SE) Processo 0761623-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elyze Santos Moreira - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Procuração devidamente assinada; b) Documento pessoal da parte autora; c) Guia de recolhimento das custas judiciais, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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