TJAL - 0702396-40.2021.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: DANIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 49939/PE) - Processo 0702396-40.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Lucia Maria Albuquerque AlvesB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, para declarar a inexistência da relação jurídica advinda do contrato de empréstimo bancário, descrito na proemial, com a consequente nulidade do mesmo.
Outrossim, condeno a parte demandada à restituição dos valores descontados nos proventos da parte autora, de forma simples, sem a aplicação da restituição em dobro do indébito.
Os valores deverão ser atualizados pela taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros de mora, incidente a partir da data de cada desconto.
Autorizo, ainda, que do montante a ser ressarcido, haja o abatimento do valor efetivamente disponibilizado à parte autora.
Ademais, rejeito o pedido cumulativo de reparação por danos morais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), a serem suportados pelas partes litigantes na proporção de 70% (setenta por cento) pela parte ré e 30% (trinta por cento) pela parte autora (CPC, art. 86).
No mais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0702396-40.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria Albuquerque Alves - Réu: Banco Panamericano S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl. 228/257, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0702396-40.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria Albuquerque Alves - Réu: Banco Panamericano S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da realização da perícia: DATA: 14/02/2025, às 17:00 horas; ENDEREÇO: Condomínio Aldebaram Omega, Quadra F5, Bairro: Jardim Petrópolis, Maceió-AL. -
03/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Danieli Silva do Nascimento (OAB 49939/PE) Processo 0702396-40.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria Albuquerque Alves - Réu: Banco Panamericano S/A - Considerando-se a natureza dos quesitos formulados pelas partes litigantes; considerando-se, ainda, o nível de complexidade no serviço pericial, servindo de parâmetro para a fixação judicial dos honorários periciais; considerando-se o valor atual para esse tipo de perícia - R$ 388,67 - permitido pela Resolução de nº 22/2022, que alterou a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, acolho a proposta de honorários de fls. 213/216, ao tempo que fixo, ao caso em concreto, o valor dos honorários do Perito em 1.000,00 (um mil reais), advertindo-o que o pagamento ocorrerá na forma do art. 7º, da Resolução n.º 12/2012.
Neste diapasão, intime-se o Perito para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2023 21:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:36
INCONSISTENTE
-
04/04/2022 17:36
INCONSISTENTE
-
04/04/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/03/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 13:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/03/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2021 20:10
Expedição de Carta.
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16/06/2021 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/06/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 21:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 14:29
INCONSISTENTE
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29/05/2021 14:29
Recebidos os autos.
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29/05/2021 14:29
Recebidos os autos.
-
29/05/2021 14:29
INCONSISTENTE
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28/05/2021 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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28/05/2021 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/05/2021 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:30
Expedição de Ofício.
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04/02/2021 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2021 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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