TJAL - 0701243-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0701243-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Sueli da Rocha Ferro NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:14
Apensado ao processo
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0701243-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli da Rocha Ferro Nascimento - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701243-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli da Rocha Ferro Nascimento - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar requestada para possibilitar que a parte autora permaneça na posse do bem objeto da presente lide e não tenha seu nome negativado, desde que realize, mensalmente, o depósito judicial do quantum controverso das parcelas previstas no contrato, ao tempo em que deve efetuar diretamente em favor da instituição financeira ré o pagamento do montante incontroverso, de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 47 e com a juntada mensal aos autos do comprovante de pagamento/depósito referente.
Cite-se e intime-se o banco réu para que indique no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conta bancária para pagamento dos valores incontroversos.
Caso a parte ré não cumpra com a determinação dentro do prazo assinalado, fica autorizado, desde já, o depósito da quantia correspondente também em juízo.
Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras.
Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.
Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC).
Por fim, ao que pertine a distribuição de eventual Ação de Busca, caberá a parte, quando a mesma for proposta, alegar a existência desta demanda, através de exceção de incompetência, requerendo a remessa dos autos ao Juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:56
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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