TJAL - 0746402-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0746402-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Cerqueira de Oliveira Barbosa - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:15
Decisão Proferida
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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