TJAL - 0755792-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0755792-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Geraldo de Oliveira GuimarãesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem produzir novas provas, caso não haja interesse, venham os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0755792-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo de Oliveira Guimarães - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:44
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0755792-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo de Oliveira Guimarães - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:51
Decisão Proferida
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16/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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