TJAL - 0701321-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:53
Remessa à CJU - Custas
-
27/05/2025 21:53
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:50
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0701321-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0701321-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Cls.
R.H.
Defiro, em parte, o pedido colimado no expediente constante às fls. 21, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora impulsione o feito, cumprindo os comandos emanados do despacho de fls. 18.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0701321-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, seja intimada a parte autora para, no suso prazo mencionado, instruir os autos com o contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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