TJAL - 0761911-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761911-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, sanando a omissão apontada no sentido de julgar improcedente o pedido de fornecimento por prazo indeterminado, mantendo os demais termos da sentença proferida.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:40
Apensado ao processo
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761911-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar anteriormente concedida, para condenar o réu a fornecer o medicamento requerido: sacubitril 24 mg + valsartana 26 mg - 02 comprimidos/dia, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas nesse sentido.
P.R.I.
Maceió, 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:05
Execução de Sentença Iniciada
-
11/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761911-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosangênla de Oliveira - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes medicamentos: SACUBITRIL 24MG + VALSARTANA 26MG - 2 COMPRIMIDOS/DIA, POR TEMPO INDETERMINADO.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu procurador, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 6 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Em observância ao disposto no art. 334, § 4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 23:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 23:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 23:43
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 23:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 18:27
Decisão Proferida
-
19/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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