TJAL - 0759627-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:16
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0759627-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jobson David - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:17
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:26
Decisão Proferida
-
22/01/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0759627-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jobson David - A petição inicial apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 330, § 2º do CPC, tendo em vista que não foi quantificado pela parte autora o valor que se entende incontroverso do débito, apresente a planilha de cálculos dos valores.
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos concluos na fila de sentença/extinção.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 19:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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