TJAL - 0720524-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:59
Reativação de Processo Suspenso
-
15/04/2025 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0720524-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio dos Santos - Como medida de instrução dos autos, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), juntando sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Ademais, no intuito de evitar eventuais nulidades, determino à parte autora para que, também no aludido prazo, adeque o polo passivo da demanda, incluindo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV Maceió, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 16 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:41
Decisão Proferida
-
23/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:49
Decisão Proferida
-
29/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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