TJAL - 0751495-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:29
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
04/09/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:26
Reativação de Processo Suspenso
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: UALTER MATHEUS SANTOS (OAB 21734/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL), ADV: LETICIA EDJANEI DE PAULA SANTOS (OAB 21723/AL) - Processo 0751495-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1José Paulo Edjanei dos SantosB0 - B1Antônio Luiz LinsB0 - B1Eleuzine Cynthia Lina da SilvaB0 - B1Claudivan da SilvaB0 - B1Elezir Antônio da SilvaB0 - B1Evandro SampaioB0 - B1Fábio dos SantosB0 - B1Germano Gomes Cavvalcante LeiteB0 - B1Itamar Costa SousaB0 - B1Ivalte da Silva SantosB0 - B1Jabson dos Santos MendonçaB0 - B1Jailson da SilvaB0 - B1Jandir dos Anjos TeixeiraB0 - B1Laudison Felix de CarvalhoB0 - B1Marcelo de Lima SantanaB0 - B1Michel Aleandro de Assis SilvaB0 - B1Valter dos SantosB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/09/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 09:44
Suscitado Conflito de Competência
-
28/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 17:55
Declarada incompetência
-
03/08/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Edjanei de Paula Santos (OAB 21723/AL), Ualter Matheus Santos (OAB 21734/AL) Processo 0751495-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo Edjanei dos Santos, Antônio Luiz Lins, Eleuzine Cynthia Lina da Silva, Claudivan da Silva, Elezir Antônio da Silva, Evandro Sampaio, Fábio dos Santos, Germano Gomes Cavvalcante Leite, Itamar Costa Sousa, Ivalte da Silva Santos, Jabson dos Santos Mendonça, Jailson da Silva, Jandir dos Anjos Teixeira, Laudison Felix de Carvalho, Marcelo de Lima Santana, Michel Aleandro de Assis Silva, Valter dos Santos - DECISÃO .De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide, bem como retire-se a suspensão do feito.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo contestatório, certificando oportunamente.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:42
Reativação de Processo Suspenso
-
29/04/2025 18:16
Decisão Proferida
-
28/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Edjanei de Paula Santos (OAB 21723/AL), Ualter Matheus Santos (OAB 21734/AL) Processo 0751495-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo Edjanei dos Santos, Antônio Luiz Lins, Eleuzine Cynthia Lina da Silva, Claudivan da Silva, Elezir Antônio da Silva, Evandro Sampaio, Fábio dos Santos, Germano Gomes Cavvalcante Leite, Itamar Costa Sousa, Ivalte da Silva Santos, Jabson dos Santos Mendonça, Jailson da Silva, Jandir dos Anjos Teixeira, Laudison Felix de Carvalho, Marcelo de Lima Santana, Michel Aleandro de Assis Silva, Valter dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 03:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 02:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 02:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:00
Decisão Proferida
-
17/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Edjanei de Paula Santos (OAB 21723/AL), Ualter Matheus Santos (OAB 21734/AL) Processo 0751495-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo Edjanei dos Santos, Antônio Luiz Lins, Eleuzine Cynthia Lina da Silva, Claudivan da Silva, Elezir Antônio da Silva, Evandro Sampaio, Fábio dos Santos, Germano Gomes Cavvalcante Leite, Itamar Costa Sousa, Ivalte da Silva Santos, Jabson dos Santos Mendonça, Jailson da Silva, Jandir dos Anjos Teixeira, Laudison Felix de Carvalho, Marcelo de Lima Santana, Michel Aleandro de Assis Silva, Valter dos Santos - DESPACHO Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Ademais, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) fica a parte autora intimada para, no prazo suso mencionado, especificar, nos pedidos, de qual forma se dará o avanço em sua carreira, uma vez que inexiste discriminação acerca da implantação, apenas a alegação do direito dos autores a promoção para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:05
Reativação de Processo Suspenso
-
17/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Edjanei de Paula Santos (OAB 21723/AL) Processo 0751495-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo Edjanei dos Santos, Antônio Luiz Lins, Eleuzine Cynthia Lina da Silva, Claudivan da Silva, Elezir Antônio da Silva, Evandro Sampaio, Fábio dos Santos, Germano Gomes Cavvalcanti Leite, Itamar Costa Sousa, Ivalte da Silva Santos, Jabson dos Santos Mendonça, Jailson da Silva, Jandir dos Anjos Teixeira, Laudison Felix de Carvalho, Marcelo de Lima Santana, Michel Alexandro de Assis Silva, Valter dos Santos - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito e, havendo, cumpra o comando do despacho retro.
Por fim, consigno que, permanecendo a parte autora inerte, será aplicada a regra prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:56
Retificação de Classe Processual
-
02/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 23:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/11/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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