TJAL - 0725938-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:59
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0725938-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Muniz da Silva Filho - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Outrossim, expeça-se competente alvará, conforme requerido às fls. 82/83.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 16:19
Homologada a Transação
-
02/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703334-98.2022.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Aldo de SA Cardoso Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2022 08:55
Processo nº 0741664-96.2024.8.02.0001
Benedita de Fatima Moreira da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 08:15
Processo nº 0734718-11.2024.8.02.0001
Erinaldo Bandeira Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Ulisses Lacerda Martins Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 19:50
Processo nº 0732575-49.2024.8.02.0001
Olimpio Rafael Pinto Falcao Tavares
Higino Jose dos Anjos Vieira
Advogado: Emanuella Mota Bueno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 04:10
Processo nº 0751735-94.2023.8.02.0001
James Alfredo Pereira
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 08:13