TJAL - 0739210-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0739210-46.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, REVOGO a decisão de fls. 94/96, que concedeu a medida liminar e determinou o bloqueio do bem em questão, ao tempo em que, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso devidas.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se, de imediato, os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
27/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0739210-46.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Mandado nº: 001.2025/004185-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/01/2025 Local: Oficial de justiça - Joana Adnei Rodrigues Cabral -
15/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:13
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:53
Decisão Proferida
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18/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:53
Decisão Proferida
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15/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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